quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Correio MFC 280



     

                                                MFC - MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO

                         20 DE FEVEREIRO 2012 - CORREIO MFC BRASIL Nº280 – 6800 DESTINATÁRIOS

Editorial.
Enfim, sacramentada nestes dias a Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal. Ministros votaram destacando a sua responsabilidade de acolher os clamores do povo pela ética na política, em matéria jurídica controvertida sobre a presunção de inocência do réu ainda que condenado em segunda instância.
O Ministro Joaquim Barbosa apresenta seu voto favorável à constitucionalidade da “Ficha Limpa”. Aprovada por sete votos a quatro em julgamento histórico que mudará a política no país.


Prevaleceu o conceito de tratar-se não de punição mas de norma restritiva a candidaturas de cidadãos com pendências judiciais que maculam a sua ficha durante os intermináveis processos que bons advogados conseguem retardar com sucessivos recursos protelatórios. Tratarão de acelerar julgamentos para livrar seus clientes desse impedimento a candidatar-se a cargo político em eleições a partir de agora. O critério legal para a inelegibilidade deverá ser igualmente adotado para a nomeação de executivos nos altos escalões da República, para evitar constrangedoras demissões por denúncias que escandalizam o povo. Uma avaliação preventiva de currículos teria evitado muitas operações traumáticas recentes. Com a Lei da Ficha Limpa de iniciativa popular, vai melhorar consideravelmente a qualidade ética da política brasileira, em todos os âmbitos federativos.

Opinião

Investigar e condenar deputado, senador e ministro pode, juiz não podia. Agora pode. O Supremo (STF) dividido por 6 votos a 5 decide que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode investigar juízes em todo o país. Está autorizado a retomar a análise de grande parte dos mais de 500 processos disciplinares paralisados desde dezembro. A maioria entendeu que o Conselho tem o poder de estabelecer normas e métodos para essa ação salutar como órgão de controle nacional do Judiciário


A toga
                Helio Amorim*

A toga sacralizava e protegia suas excelências como uma corporação de vestais incorruptíveis. Não é.
Como todo grupo humano, não está blindado contra a serpente que oferece maçãs apetitosas por sentenças bondosas. O Gênesis já contava essa história que acabou em expulsão do paraíso.

A corajosa magistrada que comanda o CNJ foi moralmente massacrada pela associação que congrega seus pares pela audácia em vasculhar togados “cidadãos acima de qualquer suspeita”, como o personagem do filme de Costa Gravas. Cometia crimes, deixava pistas de propósito, para testar e confirmar a impunidade pela sua fama de incorruptível.

Como espectadores tantas vezes perplexos da tríade de poderes da república, o judiciário sempre nos pareceu uma caixa de pandora escondendo mistérios e fantasmas. Melhor não mexer. Não se sabe o que pode sair dela.

Sentenças judiciais não são resultado de uma objetividade explícita do texto legal, resumida em sim-não. “Cada cabeça, uma sentença”, diz-se como explicação de surpresas em decisões judiciais. Prova irrefutável: cortes colegiadas de segunda instância e tribunais superiores decidem por maioria de votos individuais de desembargadores e ministros togados em sentenças contrárias possíveis. Considerando que todos os magistrados desses colegiados são
juristas de alto saber no seu intrincado campo legal significa que ambas decisões seriam legalmente justas. Um voto de eventual desempate, como o do princípio deste mês, tem consequências de grande impacto sobre muitas vidas, pode prender ou libertar, favorecer ou contrariar interesses econômicos e financeiros de montantes estratosféricos. Com certa dose de maldade o povo faz ilações preocupantes. Quanto valerá optar pelo sim ou pelo não, se ambos são legalmente justos?

Não podíamos avançar nesse campo de suspeitas maldosas até surgir essa reação furiosa contra o poder de o CNJ investigar esses meritíssimos senhores e senhoras. Qual é o medo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)? Certamente as investigações poderão chegar a descobrir malfeitos de algumas dúzias de juízes, uma minoria insignificante, sem riscos de tsunamis.

Será saudável para o prestígio do poder judiciário. Ao mesmo tempo será uma advertência aos magistrados com formação ética menos robusta sobre o perigo de cair em tentações. São pessoas humanas com as limitações próprias de sua natureza e não faltam serpentes insidiosas, guardiãs de cofres cheios de dinheiro gerado por conhecidos golpes e maracutaias.

A nossa parte de culpa é evidente: elegemos os políticos que por sua vez escolhem ministros do executivo e magistrados para os tribunais maiores. “Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido” é o bordão constitucional repetido para definir a democracia nos discursos de palanque. Se os eleitos, entretanto, dividem seus compromissos entre o povo e os financiadores de suas campanhas, adeus rigorismos éticos. É preciso pensar na próxima disputa eleitoral, justifica-se o parlamentar flagrado com o dinheiro na cueca e nas meias.

Em suma, investigações sobre desvios de comportamento nos três poderes, em todos os níveis de governo, com prazos definidos para conclusão e punições exemplares são como água benta contra tentações ofídicas, nesta terra de maçãs saborosas. As macieiras estão carregadas de obras do PAC, Copa do Mundo e Olimpíadas. Cuidado! Tudo começa com uma pequena e saborosa mordida. “Vade retro...”

*Membro do Movimento Familiar Cristão (MFC) e Instituto da Família (INFA).


Um pedido de empréstimo

Um advogado de Nova Orleans pediu um empréstimo em nome de um cliente que perdera sua casa quando do furacão Katrina e queria reconstruí-la. Foi-lhe comunicado que o empréstimo seria concedido logo que ele pudesse apresentar o título de propriedade original da parcela da propriedade que estava a ser oferecida como garantia. O advogado levou três meses para seguir a pista do título de propriedade datado de 1803. Depois de enviar as informações para o Banco, recebeu a seguinte resposta:
"Após a análise do seu pedido de empréstimo, notamos que foi apresentada uma certidão do registro predial. Cumpre-nos elogiar a forma minuciosa do pedido, mas é preciso salientar que o senhor tem apenas o título de propriedade desde 1803. Para que a  solicitação seja aprovada, será necessário apresentá-lo com o registro anterior a essa data."
Irritado, o advogado respondeu da seguinte forma:
"Recebemos a vossa carta respeitante ao processo nº.189156.  Verificamos que os senhores desejam que seja apresentado o título de propriedade para além dos 194 anos abrangidos pelo presente registro. De fato, desconhecíamos que qualquer pessoa que fez a escolaridade neste país, particularmente aqueles que trabalham na área da propriedade, não soubesse que a Luisiana foi comprada, pelos Estados Unidos da América à França, em 1803.
Para esclarecimento dos desinformados burocratas desse Banco, informamos que o título da terra da Luisiana antes dos EUA terem a sua propriedade foi obtida a partir da França, que a tinha adquirido por direito de conquista da Espanha. A terra entrou na posse da Espanha por direito de descoberta feita no ano 1492 por um capitão da marinha chamado Cristóvão Colombo, a quem havia sido concedido o privilégio de procurar uma nova rota para a Índia pela rainha Isabel de Espanha.
A boa rainha Isabel, sendo uma mulher piedosa e quase tão cautelosa com os títulos de propriedade como o vosso Banco, tomou a precaução de garantir a bênção do Papa, ao mesmo tempo em que vendia as suas jóias para financiar a expedição de Colombo. Presentemente, o Papa - isso temos a certeza de que os senhores sabem - é o emissário de Jesus Cristo, o Filho de Deus, e Deus - é comumente aceito - criou este mundo. Portanto, creio que é seguro presumir que Deus também foi possuidor da região chamada Luisiana.
Deus, portanto, seria o primitivo proprietário e as suas origens remontam a antes do início dos tempos, tanto quanto sabemos e o Banco também. Esperamos que, para vossa inteira satisfação, os senhores consigam encontrar o pedido de crédito original feito por Deus. Agora, que está tudo esclarecido, podemos ter o nosso empréstimo?"
O empréstimo foi concedido.


Documentos do Concílio Vaticano II

Da Constituição Pastoral Gaudium et Spes Sobre a Igreja no Mundo Atual
GS 29-32. Se o Espírito d'Aquele que ressuscitou Jesus de entre os mortos habita em vós, Aquele que ressuscitou Jesus de entre os mortos dará também a vida aos vossos corpos mortais, pelo seu Espírito que em vós habita» (Rom. 8,11). É verdade que para o cristão é uma necessidade e um dever lutar contra o mal através de muitas tribulações, e sofrer a morte; mas, associado ao mistério pascal, e configurado à morte de Cristo, vai ao encontro da ressurreição, fortalecido pela esperança.
E o que fica dito, vale não só dos cristãos, mas de todos os homens de boa vontade, em cujos corações a graça opera ocultamente. Com efeito, já que por todos morreu Cristo e a vocação última de todos os homens é realmente uma só, a saber, a divina, devemos manter que o Espírito Santo a todos dá a possibilidade de se associarem a este mistério pascal por um modo só de Deus conhecido.
Comentário
Antes do Concílio aprendíamos que “fora da Igreja não há salvação”. Um enorme sofrimento saber que amigos e parentes justos e caridosos mas não cristãos estavam excluídos do encontro com Deus após a morte. Depois do Concílio o discurso muda: os judeus (como Jesus...), os muçulmanos, budistas, umbandistas, hinduístas, ateus, todos serão salvos por suas obras de humanização, de justiça e caridade: “Tive fome... tive sede... estava nu... estava preso...” – estes são os únicos critérios indicados por Jesus na parábola do Juízo Final. (HA)


Nenhum comentário:

Postar um comentário